Em 31 de agosto, em Bogotá, Colômbia, os representantes dos Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, membros do Mercosul, solicitaram ao plenário da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que emitisse uma opinião consultiva sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes migrantes.
O documento expressa a preocupação com a grave situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes que migram por motivos econômicos, sociais, culturais ou políticos no continente, a qual persiste apesar dos importantes avanços realizados pelos países do Mercosul com vistas a adequar as suas normas migratórias ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
A Corte IDH aceitou o pedido e, partir dele, abriu um processo de discussão no qual outros Estados da OEA, organizações não-governamentais, universidades, centros de pesquisa e agências internacionais podem apresentar suas considerações. O Presidente da Corte fixou o prazo de 15 de dezembro como limite para a apresentação de observações escritas.
A opinião consultiva é o meio pelo qual a Corte IDH estabelece os padrões mínimos aplicáveis à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos e outros instrumentos internacionais em relação às leis internas dos países membros do Sistema Interamericano.
Nesse sentido, foi solicitado que a Corte defina com maior precisão quais são as garantias, princípios e obrigações concretas a que os Estados devem atender em relação à condição migratória de meninos e meninas ou à de seus pais, à luz das disposições da Convenção Americana, da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
É a primeira vez que um pedido de opinião consultiva é apresentado no Sistema Interamericano por quatro Estados conjuntamente, o que expressa a posição comum do Mercosul sobre um tema de importância central para a vigência dos Direitos Humanos no continente americano. A delegação brasileira na ocasião foi presidida por Fábio Balestro, Diretor de Relações Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Para maiores informações, acesse: http://corteidh.or.cr/soloc.cfm
Com informações do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Argentina e do Departamento de Relações Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Com informações do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Argentina e do Departamento de Relações Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
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